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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11098 de 25 de Maio de 1995

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao empresário Dilmar Daleffe.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 11098 /1995