Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11098 de 25 de Maio de 1995
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao empresário Dilmar Daleffe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.