Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O programa de obras custeadas com recursos do tesouro e de outras fontes está detalhado no anexo VI.