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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.


Art. 6º

Os resumos dos demonstrativos da despesa do orçamento geral do Estado, com recursos do tesouro e de outras fontes, constam do anexo II, integrante desta Lei.