Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os resumos dos demonstrativos da despesa do orçamento geral do Estado, com recursos do tesouro e de outras fontes, constam do anexo II, integrante desta Lei.