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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.


Art. 5º

O orçamento de investimento das despesas públicas e das sociedades de economia mista, compreendendo as receitas próprias e as receitas de transferências do Estado, está estimado em R$ 971.107.480,00 (Novecentos e setenta e um milhões, cento e sete mil, quatrocentos e oitenta reais) com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no anexo V desta Lei.