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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.

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Art. 4º

O orçamento próprio da administração indireta, compreendendo as receitas próprias e as receitas de transferências do Estado e suas aplicações relativas as autarquias e Órgãos de regime especial está estimado em R$ 1.702.099.130,00 (Um bilhão, setecentos e dois milhões, noventa e nove mil, cento e trinta reais) com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no anexo IV, desta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 11033 /1994