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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.

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Art. 3º

O orçamento fiscal, discriminado no anexo III estima a receita em RS 3.423.197.970.00 (Três bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e setenta reais) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 11033 /1994