Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O orçamento fiscal, discriminado no anexo III estima a receita em RS 3.423.197.970.00 (Três bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e setenta reais) e fixa a despesa em igual importância.