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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.

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Art. 19

O Poder Executivo devera proceder às alterações constantes no anexo da presente Lei.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 11033 /1994