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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.

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Art. 20

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 11033 /1994