Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.