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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.

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Art. 16

Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações dos Órgãos e/ou Unidades, decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 11033 /1994