Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações dos Órgãos e/ou Unidades, decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei.