Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a centralização das dotações orçamentárias, alocadas em diversos programas, com vistas a sua otimização administrativa, em especial os referidos nos art. 63, 64 e 65 da Lei Estadual nº. 8.485, de 3 de junho de 1987, bem como proceder às suas eventuais descentralizações.
Parágrafo único
: Os recursos de que trata o caput desse artigo serão individualizados por projetos e atividades nos quadros de detalhamento de despesa.