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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 11033 de 30 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1995.

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Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a centralização das dotações orçamentárias, alocadas em diversos programas, com vistas a sua otimização administrativa, em especial os referidos nos art. 63, 64 e 65 da Lei Estadual nº. 8.485, de 3 de junho de 1987, bem como proceder às suas eventuais descentralizações.

Parágrafo único

: Os recursos de que trata o caput desse artigo serão individualizados por projetos e atividades nos quadros de detalhamento de despesa.

Art. 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 11033 /1994