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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11029 de 29 de Dezembro de 1994

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00, conforme especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica inalterado o Demonstrativo da Receita.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 11029 /1994