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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11029 de 29 de Dezembro de 1994

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00, conforme especifica.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de dotações, conforme Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 11029 /1994