Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11029 de 29 de Dezembro de 1994
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de dotações, conforme Anexo II desta lei.