Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11029 de 29 de Dezembro de 1994
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00, conforme especifica.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00, conforme especifica.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.