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Lei Estadual do Paraná nº 1083 de 20 de Dezembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 600.000,00, destinado à construção de um Posto Misto de Higiene na cidade de Peabirú.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Posto Misto de Higiene, na cidade de Peabirú, município do mesmo nome.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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