Lei Estadual do Paraná nº 1083 de 20 de Dezembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 600.000,00, destinado à construção de um Posto Misto de Higiene na cidade de Peabirú.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Posto Misto de Higiene, na cidade de Peabirú, município do mesmo nome.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado