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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1083 de 20 de Dezembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 600.000,00, destinado à construção de um Posto Misto de Higiene na cidade de Peabirú.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 1083 /1952