Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1080 de 15 de Dezembro de 1952
Concede auxílio de Cr.$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente "AÚ DE BAIXO".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despesas da execução da presente lei.