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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1080 de 15 de Dezembro de 1952

Concede auxílio de Cr.$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente "AÚ DE BAIXO".

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despesas da execução da presente lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 1080 /1952