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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1080 de 15 de Dezembro de 1952

Concede auxílio de Cr.$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente "AÚ DE BAIXO".

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Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros); à SOCIEDADE OPERÁRIA BENEFICENTE "AÚ DE BAIXO", com séde nesta Capital.