Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1080 de 15 de Dezembro de 1952
Concede auxílio de Cr.$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente "AÚ DE BAIXO".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido um auxílio de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros); à SOCIEDADE OPERÁRIA BENEFICENTE "AÚ DE BAIXO", com séde nesta Capital.