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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1080 de 15 de Dezembro de 1952

Concede auxílio de Cr.$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente "AÚ DE BAIXO".

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 1080 /1952