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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 10699 de 30 de Dezembro de 1993

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 7º

Os valores constantes do Orçamento Geral do Estado, estabelecidos a preços de maio de 1993, serão corrigidos antes do início da execução orçamentária, pela previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou, no caso de sua indisponibilidade, de outro indicador de atualização monetária aplicada no período de junho a dezembro de 1993, dando ciência prévia à Assembléia Legislativa, com a informação dos totais por Unidade Orçamentária e por Projeto e Atividade.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 10699 /1993