Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 10699 de 30 de Dezembro de 1993
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os recursos de que trata o artigo 205 da Constituição Estadual, serão aplicados na forma definida na Lei Estadual que vier a regulamentá-lo.