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Lei Estadual do Paraná nº 1047 de 24 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 - para ser concedida como auxílio á Associação das Damas de Caridade, de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), para ser concedido como auxílio á Associação das Damas de Caridade, de Curitiba.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1047 de 24 de Novembro de 1952