Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1047 de 24 de Novembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 - para ser concedida como auxílio á Associação das Damas de Caridade, de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.