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Lei Estadual do Paraná nº 1026 de 11 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 para atender ao pagamento de despesas de “Exercícios Findos”, aos seguintes Órgãos Administrativos.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 (cinco milhões, cento e oitenta e seis mil oitocentos e dezenove cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de despêsas de "Exercícios Findos", aos seguintes Órgãos Administrativos: Secretaria do Interior e Justiça             351.777,90 Secretaria da Agricultura          1.337.668,40 Secretaria de Educação e Cultura          2.417.323,90 Secretaria de Saúde Pública             106.454,00 Chefatura de Polícia             907.548,70 Departamento Administrativo do Oeste do Paraná              66.046,20 TOTAL        Cr$.          5.186.819,10

Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1026 de 11 de Novembro de 1952