Lei Estadual do Paraná nº 1026 de 11 de Novembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 para atender ao pagamento de despesas de “Exercícios Findos”, aos seguintes Órgãos Administrativos.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 (cinco milhões, cento e oitenta e seis mil oitocentos e dezenove cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de despêsas de "Exercícios Findos", aos seguintes Órgãos Administrativos: Secretaria do Interior e Justiça 351.777,90 Secretaria da Agricultura 1.337.668,40 Secretaria de Educação e Cultura 2.417.323,90 Secretaria de Saúde Pública 106.454,00 Chefatura de Polícia 907.548,70 Departamento Administrativo do Oeste do Paraná 66.046,20 TOTAL Cr$. 5.186.819,10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado