Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1026 de 11 de Novembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 para atender ao pagamento de despesas de “Exercícios Findos”, aos seguintes Órgãos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.