Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 10236 de 29 de Dezembro de 1992
Institui a Taxa de Segurança Preventiva, cria o Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A TSP somente será devolvida, após paga na forma legal, se for recusada a prestação do serviço ou a prática do ato pretendido pelo contribuinte.