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Lei Estadual do Paraná nº 10230 de 29 de Dezembro de 1992

Altera, conforme especifica, o Memorial Descritivo constante do art. 2º, da Lei nº 9.236, de 30 de abril de 1990.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica alterado o Memorial Descritivo contido no artigo 2º, da Lei nº 9.236, de 30 de abril de 1990, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º. Começa no encontro dos rios Putunã e São Miguel, formadores do rio Uberaba, segue pelo Putunã a montante até a sua cabeceira alcançar a Serra da Bocaina e segue pela cumiada desta à divisa do município do Cerro Azul; com o município de Cerro Azul da Serra da Bocaina segue pela cumiada do divisor de águas que afluem, de um lado para o rio Ponta Grossa e Ribeirão Mato Preto e, de outro, para o Ribeirão do Rocha; com o município de Adrianópolis; Começa no encontro dos rios Putunã e São Miguel, formadores do rio Uberaba, segue pelo São Miguel a montante até a foz do Ribeirão Feio, sobe por este até a sua cabeceira mais alta, donde em reta por uma linha seca, no sentido leste-oeste, alcança o ribeirão Forquilha, subindo por este até a foz do Ribeirão Pinhal; donde em reta, também por uma linha seca no sentido nordeste-sudoeste, alcança o rio São Sebastião, na foz do ribeirão Tingui, sobe por este até a foz do Ribeirão das Pedras e este até a sua cabeceira, donde em reta, ainda por uma linha seca no sentido , leste-oeste, alcança a cabeceira do rio do Rocha."

Art. 2º

0 município de Tunas, criado pela Lei nº 9.236, de 30 de abril de 1990, passa a denominar-se Tunas do Paraná.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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