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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10230 de 29 de Dezembro de 1992

Altera, conforme especifica, o Memorial Descritivo constante do art. 2º, da Lei nº 9.236, de 30 de abril de 1990.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 10230 /1992