Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os valores constantes do Orçamento Geral do Estado, estabelecidos a preços de maio de 1992, serão corrigidos, antes do início da Execução Orçamentária, pela previsão do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou, no caso de sua indisponibilidade, de outro indicador de atualização monetária, aplicada no período de junho a dezembro de 1992, dando ciência prévia a Assembléia Legislativa, com a informação dos totais por unidade orçamentária e por projeto e atividade.