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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.

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Art. 6º

Os resumos dos demonstrativos da despesa do Orçamento Geral do Estado, com recursos do tesouro e de outras fontes, constam do anexo II, integrantes desta lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 10195 /1992