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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.

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Art. 17

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para atender a UNIVALE - Universidade Estadual Vale do Iguaçu, utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 10195 /1992