Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para atender a UNIVALE - Universidade Estadual Vale do Iguaçu, utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.