Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.