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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.

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Art. 18

Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 10195 /1992