Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar para o apoio aos novos municípios importância até o montante de Cr$ 250.000.000.000,00 (duzentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros), obedecendo a sua distribuição ao critério populacional.