Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de publicação, providenciará todos os ajustes necessários nos quadros demonstrativos dos anexos, visando adaptar o contido nas alterações previstas no anexo VI e disposições desta lei, no que tange a destaques, codificações, acréscimos e alocações de recursos.
Parágrafo único
Os anexos ajustados, na forma prevista no "caput" deste artigo, deverão ser enviados a Assembléia Legislativa, no prazo de 15 (quinze) dias, passando a ser integrantes desta lei.