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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.

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Art. 12

O Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de publicação, providenciará todos os ajustes necessários nos quadros demonstrativos dos anexos, visando adaptar o contido nas alterações previstas no anexo VI e disposições desta lei, no que tange a destaques, codificações, acréscimos e alocações de recursos.

Parágrafo único

Os anexos ajustados, na forma prevista no "caput" deste artigo, deverão ser enviados a Assembléia Legislativa, no prazo de 15 (quinze) dias, passando a ser integrantes desta lei.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 10195 /1992