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Lei Estadual de São Paulo nº 18.400 de 13 de Fevereiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica reconhecida a música eletrônica como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.400 de 13 de Fevereiro de 2026