Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.400 de 13 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica reconhecida a música eletrônica como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Estado.
Fica reconhecida a música eletrônica como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Estado.