Lei Estadual de São Paulo nº 18.398 de 07 de Fevereiro de 2026
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas nas escolas da rede pública estadual de ensino.
Os protetores auriculares deverão ser adequados para reduzir os efeitos da hipersensibilidade a sons, contribuindo para o bem-estar e o desenvolvimento educacional das crianças autistas.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas, entidades do terceiro setor e empresas para viabilizar a aquisição e distribuição dos protetores auriculares.