Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 18.398 de 07 de Fevereiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas nas escolas da rede pública estadual de ensino.

Art. 2º

Vetado.

Art. 3º

Os protetores auriculares deverão ser adequados para reduzir os efeitos da hipersensibilidade a sons, contribuindo para o bem-estar e o desenvolvimento educacional das crianças autistas.

Art. 4º

O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas, entidades do terceiro setor e empresas para viabilizar a aquisição e distribuição dos protetores auriculares.

Art. 5º

Vetado.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.398 de 07 de Fevereiro de 2026