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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.398 de 07 de Fevereiro de 2026


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas nas escolas da rede pública estadual de ensino.