Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 18.395 de 07 de Fevereiro de 2026
Art. 3º
A Política Estadual de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio será norteada pelos seguintes princípios fundamentais:
I
reafirmar a vida;
II
tratar o cidadão e sua família, de forma multidisciplinar, considerando as necessidades clínicas e psicossociais, incluindo aconselhamento e suporte, inclusive no luto;
III
integrar os aspectos psicológicos e espirituais no tratamento de pessoas vulneráveis e predispostas aos transtornos associados ao comportamento suicida.