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Lei Estadual de São Paulo nº 18.391 de 02 de Fevereiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a "Escola Bíblica Dominical" declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.391 de 02 de Fevereiro de 2026