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Lei Estadual de São Paulo nº 18.389 de 22 de Janeiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a expressão "Vira-Lata Caramelo".

Art. 2º

A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.389 de 22 de Janeiro de 2026