Lei Estadual de São Paulo nº 18.389 de 22 de Janeiro de 2026
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a expressão "Vira-Lata Caramelo".
A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.