Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.389 de 22 de Janeiro de 2026
Art. 1º
Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a expressão "Vira-Lata Caramelo".
Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a expressão "Vira-Lata Caramelo".