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Lei Estadual de São Paulo nº 18.388 de 22 de Janeiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a "Região Turística da Fé" do Vale do Paraíba, rota de peregrinação que abrange os Municípios de Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquete, Potim e Roseira.

Art. 2º

O reconhecimento de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º

Vetado.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.388 de 22 de Janeiro de 2026