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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.388 de 22 de Janeiro de 2026


Art. 1º

Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a "Região Turística da Fé" do Vale do Paraíba, rota de peregrinação que abrange os Municípios de Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquete, Potim e Roseira.