Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 18.387 de 06 de Janeiro de 2026
Art. 4º
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 382.313.590.500,00 (trezentos e oitenta e dois bilhões, trezentos e treze milhões, quinhentos e noventa mil e quinhentos reais), sendo:
I
no Orçamento Fiscal: R$ 279.605.810.920,00 (duzentos e setenta e nove bilhões, seiscentos e cinco milhões, oitocentos e dez mil e novecentos e vinte reais);
II
no Orçamento da Seguridade Social: R$ 102.707.779.580,00 (cento e dois bilhões, setecentos e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil e quinhentos e oitenta reais).