Lei Estadual de São Paulo nº 18.385 de 23 de Dezembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei nº 18.152, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.