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Lei Estadual de São Paulo nº 18.385 de 23 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei nº 18.152, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.385 de 23 de Dezembro de 2025