Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.385 de 23 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2026, os efeitos da Lei nº 18.152, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2025.