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Lei Estadual de São Paulo nº 18.383 de 23 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia dos Legendários", a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Lei Estadual de São Paulo nº 18.383 de 23 de Dezembro de 2025