ÍndiceModo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.383 de 23 de Dezembro de 2025BaixarPublicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia dos Legendários", a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação