Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.383 de 23 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o "Dia dos Legendários", a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril.
Fica instituído o "Dia dos Legendários", a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril.