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Lei Estadual de São Paulo nº 18.376 de 23 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Educação do Projeto Camerata – PROCAM, com sede em Presidente Prudente.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.376 de 23 de Dezembro de 2025